A Lei de Diretrizes e Bases da Educação retrocederá a 1971. A Educação Pública e gratuita seguirá os critérios estabelecidos anteriormente a LDB/71. Os municipios do interior se encarregarão da Educação Básica, até o 5º Ano Primário. As capitais se encarregarão do Ensino Completo de 1º grau, até 8ª Série. Aos Estados corresponderá a obrigação do Ensino Ginasial, no interior. E tambem o Ensino nos Cursos Cientificos, com prioridade total para as Escolas Técnicas. Tambem será de responsabilidade dos Estados as Universidades de 3ª Grau. A União custeará os cursos de Pós Graduação e Doutorados no exterior daqueles que atingirem a qualificação, alem de gerir a poilitica educacional do pais.
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